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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 09:47
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 15:52
Não há como definir prazo para processo de impeachment de Dilma, diz Ricardo Lewandowski
O presidente da Corte lembrou que a possibilidade de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito da denúncia por crime de responsabilidade.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 18:45
Justiça suspende concurso de universidade
Universidade terá que possibilitar inscrição de pessoas com deficiência e reabrir prazo de inscrições
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2013 - 18:15
Correios dizem que vão descontar salários de trabalhadores que estão em greve
Segundo a empresa, a legislação prevê que a greve implica a suspensão do contrato de trabalho
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 12:50
Rapaz é condenado por tentativas de homicídio em show de Reveillon na Esplanada
O acusado foi condenado à pena de oito anos e dez meses de reclusão por tentativas de homicídio praticadas contra três menores durante o reveillon de 2009
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 17:22
Adiada decisão sobre Belo Monte
Tribunal quer consulta prévia aos povos indígenas afetados pelo empreendimento
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 11:21
Município pode apurar irregularidades em concurso público
O pedido de suspensão da investigação foi indeferido pelos julgadores que consideraram legítima a instauração de processo administrativo com a observância da ampla defesa e do contraditório.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 15:16
Duas comissões aprovam garantias à candidatura do Rio às Olimpíadas 2016
A proposta autoriza a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do comitê organizador do evento.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 13:01
Sanguessugas: ex-deputado federal de MG é condenado por improbidade
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a primeira vitória contra integrantes da chamada máfia das sanguessugas.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 18:51
Julgamento ocorre 32 anos após crime em Santa Catarina
Segundo juiz, é o processo criminal em andamento mais antigo do Brasil. Assassinato ocorreu em Lages (SC), em setembro de 1977.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Instrução Normativa RFB nº 55, de 19 de julho de 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:08
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 07:00
STJ vai julgar recursos de anistiados políticos cujas indenizações ultrapassam R$ 700 mil
Neste semestre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar os casos de Luiz Carlos Rita, Rui Mazzali e Rubens Fagundes, que entraram separadamente com pedidos de liminar no Tribunal contra omissão do ministro de Estado da Defesa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2020 - 16:18
Juiz considera inconstitucional beneficiário da justiça gratuita pagar honorários de sucumbência

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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